CDC - CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR

Nossos Advogados Especialistas em DIREITO DO CONSUMIDOR executam ações nas seguintes áreas de atuação:

  • Contratos;
  • Responsabilidade civil;
  • Propriedade;
  • Obrigações;
  • Direitos reais;
  • Direito das coisas;
  • Responsabilidade contratual;
  • Teoria geral dos direitos pessoais; 
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR

Problemas com o banco

• Seguro não contratado;
• Empréstimo não realizado;
• Cartão de crédito ou débito não autorizado;
• Cancelamento, bloqueio ou suspensão indevido da conta bancária ou do cartão de crédito.

Problemas com o voo

• Overbooking;
• Atraso do vôo;
• Extravio de bagagem aérea;
• Cancelamento de passagem aérea;
• Mala danificada durante a viagem;
• Perda da conexão por atraso ou cancelamento de vôo;
• Problemas com assistência técnica (visitas, atendimento, reparo).

Energia e água

• Queima de aparelho;
• Corte de luz indevido;
• Corte de água indevido;
• Interrupção, oscilação e queda de energia;
• Demora na ligação nova de serviço de água e energia;
• Atraso de mais de 24 horas na religação do serviço de água e luz.

Compras de produtos

• Compra cancelada;
• Produto com defeito;
• Produto não entregue;
• Atraso na entrega do produto;
• Ausência de reembolso do valor da compra;
• Demora superior a 30 dias para solução do defeito do produto;
• Problemas com assistência técnica (visitas, atendimento, reparo).

Cobranças e negativações indevidas

• Cobrança de dívida paga;
• Dívida paga e o nome permanece no SPC e SERASA;
• Não reconhece a dívida e o nome foi negativado;
• Não reconhece o débito e vem sofrendo cobranças;
• Débito pago e mesmo após 5 dias do pagamento o nome permanece no SERASA.

Principais Direitos do Consumidor

  • Informação – Para tomar a decisão de compra o consumidor precisa ter informações claras e objetivas daquilo que está adquirindo. Por isso o fornecedor deve prestar informações precisas não dando margem para dúvidas.
  • Liberdade de Escolha – Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.
  • Venda Casada – O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto para obter outro. Isso se chama venda casada e é proibido perante a lei: nº 8.137/90, art. 5º, II.
  • Educação para o Consumo – O consumidor tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.
  • Omitir Informações – O fornecedor é obrigado por lei a agir de boa-fé. Ou seja, não é permitido omitir informações importantes para uma melhor escolha de um produto, nem mentir dizendo que um produto está em falta.
  • Prazo de Entrega – O vendedor é obrigado a estipular um prazo de entrega do produto ou estipular um prazo para finalização do serviço, esteja atento a eles.

É por isso que sempre buscamos ser honesto com o cliente para que o mesmo tenha certeza de que os seus direitos serão assegurados.

É uma via de mão dupla: respeitar os direitos dos clientes gerará mais credibilidade e, consequentemente, mais vendas.

Conheça nossa politica de direitos e deveres do consumidor.

E para conhecer mais dos seus direitos acesse o CDC.